Vamos lá.
Depois que um jovem estudante foi morto por um rapaz de 17 anos, foi reacendido um antigo debate sobre a redução da maioridade penal, incentivado pelo governador do Estado de São Paulo (Geraldo Alckimin/PSDB) e por alguns setores da sociedade que vem na maioridade penal de 18 anos um convite à impunidade. Acredito que as pessoas tem um legítimo direito de formular sua opinião a respeito do assunto, mas acho importante que esta opinião seja fruto de uma reflexão crítica que leve em consideração uma série de fatores que não costumam ser expostos pela mídia.
É interessante mencionar, não para diminuir a gravidade da morte deste adolescente (uma morte violenta é sempre algo a se lamentar), mas para se contextualizar os aspectos políticos dessa discussão, que morreram em 2010, vítimas de homicídios, 49.203 pessoas, das quais 71,1% eram negras (sendo que apenas cerca de 51% da população do país é negra). Entre os jovens que são assassinados (26.420 em 2010), 75% são negros. É preciso dizer, com todas as letras, que as mortes no Brasil tem recorte de classe e, em última análise, de cor, e que se você é negro, apenas por este fato, tem mais chance de ser assassinado do que seus colegas brancos.
Mas, infelizmente, eu nunca vi nenhuma matéria no Jornal Nacional ou na Veja sobre o assunto, e acho que não verei tão cedo. Enquanto a violência está na periferia, ela não se torna importante para nossas classes média e alta. Mas quando ela chega ao quintal, quando “poderia ser com qualquer um de nós”, aí vemos a discussão de medidas “drásticas, mas necessárias” ressurgirem com bastante vigor.
Diferentes objetivos podem nos levar a escolher diferentes caminhos, e isso precisa ser considerado nesta discussão. O que queremos com o nosso sistema penal? Por que entendemos necessário estabelecer uma maioridade de 12, 14, 18 ou 21 anos? Uma mãe que teve o seu filho morto, de forma compreensível, pode querer a vingança, o sangue, a vida de quem matou o seu filho. Mas será que, enquanto sociedade, devemos pensar da mesma forma? Eu não tenho dúvida de que sentiria muita raiva caso isso acontecesse com alguém da minha família. Mas será que é a raiva que deve subsidiar um parâmetro social de como a sociedade deve reagir à determinada violência? É importante dizer isto para refutar, desde o início, o argumento de “queria ver se fosse o seu filho”. Os nossos piores sentimentos de raiva e dor não podem ser parâmetro para construir uma sociedade ainda mais repressora.
Penso que enfrentamos algumas questões gerais que são repetidamente colocadas: (i) a culpabilidade (lato sensu) de quem cometeu referida violência (expressa em argumentos como “não é justo que ele fique solto”, “ele deve pagar pelo que ele fez” e “ele merece sofrer”); (ii) a prevenção de eventuais ocorrências por meio de medidas que convençam o infrator de que “o crime não compensa” (“ele só faz isso porque não pode ir para a cadeia” e “a polícia não pode fazer nada porque ele é menor”); e a (iii) a reclusão de transgressores como medida para evitar que mais crimes aconteçam (“se todos os bandidos fossem presos as ruas seriam muito mais seguras” e “quanto mais dessa gente estiver na penitenciária, mais poderemos andar em paz nas ruas”). Existem algumas outras variantes, mas quase todos os argumentos favoráveis à redução da maioridade penal envolvem, em alguma medida, uma (ou mais) das questões acima expostas.
Sobre o primeiro ponto, a culpabilidade, é importante considerar que o ser humano está em constante transformação. Desde o dia em que nascemos até o dia que morremos. Mas é inegável que, durante a juventude, este processo de transformação é muito mais intenso. Está fartamente documentado nos estudos de psicologia do desenvolvimento, mas não precisamos ir tão longe, as nossas próprias experiências pessoais podem nos dizer isso: olhe quem você era com 12 e olha o que você é hoje. Alguns dos seus problemas você conseguiu corrigir, outros não, mas conto algo que não é segredo: vai ser muito mais difícil para você, agora, mudar um aspecto da sua personalidade do que era durante sua adolescência. Mas por que estabelecer a idade de 18 anos? Esta é a idade que a maior parte dos países democráticos do mundo escolheu, considerada por juristas, psicólogos e por diversos movimentos sociais como um parâmetro razoável não apenas sobre o grau de consciência do indivíduo, mas também o estágio de formação da sua personalidade, ou seja, é utilizado como limiar para verificar se devemos aplicar uma pena pesada, que restrinja sua liberdade e o faça sofrer mais, ou se devemos investir em uma medida que também tem um caráter penal (ou alguém aí acha que a Fundação Casa é um resort onde os jovens vão para se divertir e praticar esportes?) mas que tem um papel maior de reinserção social. É por este mesmo sentido que a sociedade estabeleceu que a criança e o adolescente não deveriam trabalhar, que neste período deveriam passar por um ciclo de formação geral etc.
É óbvio que toda regra objetiva tem sua exceção. Que existem alguns jovens que, aos 16 anos de idade, não vão mudar muito a sua personalidade a partir dali. Ou pessoas que com 15 anos já tenham pleno discernimento dos seus atos. Mas é assim com toda regra objetiva, (e, em se tratando de lei, não poderíamos agir de forma diferente) haverá uma situação específica discutível. Será que a solução mesmo é mudar a lei, e jogar na cadeia (que não podemos idealizar, é o sistema prisional que temos aqui, definido vulgarmente como “escola do crime”) jovens que cometeram algum tipo de infração (ao que é conveniente ressaltar que apenas uma ínfima parte das infrações cometidas é latrocínio – roubo seguido de morte), ao invés de aplicar medidas socioeducativas que tentem o resgate da sua consciência e cidadania?
Sobre o segundo aspecto levantado, a redução da maioridade penal como forma de prevenir eventuais ocorrências, em razão da nova forma (mais pesada) de se punir o infrator, temos que levar em consideração outras estatísticas relevantes. Em 1990 foi promulgada Lei de Crimes Hediondos. A pena para alguns crimes aumentou consideravelmente desde então (para estes crimes existe uma redução significativa de benefícios da lei penal). Desde então os crimes tipificados como hediondos aumentaram, ao invés de diminuir, o que demonstra que as pessoas em geral não deixam de praticar algum crime porque as leis são mais duras e as punições maiores. Além disto, quadrilhas organizadas que utilizam menores para cometer crimes continuarão fazendo isto. Se antes elas precisavam convencer um rapaz de 17 anos a fazer algo, elas não terão problema em coagir garotos de 16, 15, 14, 11 anos para segurar uma arma durante um assalto. Menores continuarão sendo usados, e a situação apenas se agravará se usarem garotos cada vez mais novos. No mais, é importante levantar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) possui instrumentos diversos para responsabilizar o infrator, e, em seu Art. 112, estabelece a possibilidade de diversas medidas, como obrigação de reparar o dano, serviços à comunidade, liberdade assistida ou até mesmo internação compulsória (de até 3 anos) em estabelecimento específico. Lembrando que nos crimes comuns a liberdade condicional pode se dar após o cumprimento de um sexto da pena, já existe em nosso ordenamento jurídico a possibilidade de internação de menor por um período que seria o equivalente, caso ele tivesse mais de 18 anos de idade, à condenação de 18 anos de prisão (pena altíssima para os padrões brasileiros). Ou seja, alguém acredita que, para aquela parcela para a qual supostamente a “pena” faria diferença na hora de cometer eventual infração, a possibilidade de passar 3 anos internados na Fundação Casa não seria suficiente para o convencimento?
Por fim, temos o argumento da reclusão como medida de segurança, ou seja, se estes infratores estivessem na cadeia (e quanto mais tempo, melhor), menos crimes aconteceriam. Bem, cumpre dizer que mesmo este pensamento é uma falácia. Dos jovens e adolescentes que são internados na Fundação Casa, apenas cerca de 13% voltam a cometer novos atos infracionais. Quando estamos falando do sistema prisional, a cada 10 pessoas presas, 7 voltam a cometer crimes novamente. Se prendermos mais adolescentes, estaremos criando condições para que o problema da violência no Brasil cresça ainda mais, e fazendo com que jovens que tinham uma grande chance de reabilitação se tornem potenciais criminosos profissionais!
Então, galera, é isso. Na hora de formar sua opinião sobre a redução da maioridade penal, além de todos os sentimentos diversos que qualquer violência desperta em todos nós, considere também os argumentos que estão expostos acima (e tantos outros colocados por essa galera dos “direitos humanos”, que é tão duramente criticada, como se fosse a culpada, cada vez que ocorre uma situação de violência). Eu não toquei em pontos muito sensíveis, mas que para mim também são muito importantes, mas que envolvem uma discussão mais ampla, como a hipocrisia de uma sociedade que não se importa em ver negligenciados os direitos humanos dos outros, mas que tem no seu “direito de ter” um valor supremo que o Estado deve garantir, ou a total ausência de políticas públicas para a juventude que possam ser tão mais eficazes na diminuição destas ocorrências do que sua simples prisão.
p.s.: usei os termos no seu sentido coloquial, e não jurídico.
p.s.2: seguem as fontes dos dados que eu apresentei na postagem acima:
http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_cor.pdf => um dos estudos mais interessantes dos últimos anos sobre a violência no Brasil
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1008200415.htm -> Sobre os resultados da Lei de Crimes Hediondos
http://www.sae.gov.br/site/?p=11130 -> Sobre a população negra no Brasil
http://www.casa.sp.gov.br/site/noticias.php?cod=2479 -> Notícia sobre taxas de reincidência de jovens infratores
http://www.casa.sp.gov.br/site/noticias.php?cod=2479 -> Ministro do STF comenta índices de reincidência no nosso sistema prisional.
http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/ => artigo muito interessante que eu encontrei depois de escrever esse post.